O enriquecimento ilícito é um crime. Tudo o que é ilícito o é. Para quê então criar nova legislação para o penalizar? Penalizar duplamente?
Se o enriquecimento é ilícito é porque foi conseguido à margem da lei e contra ela. Como tal tem de ser penalizado. Claro como a água.
O que se quer agora introduzir na lei é que se pareces rico (e o parecer tem o que se lhe diga) tens de mostrar como ficaste assim. Tens de ser convincente ou não. Se convences da tua licitude, és honrado. Se não, não. É claro que quem é rico (licita ou ilicitamente) tem mais facilidade em comprovar a sua inocência. Quem não é rico ( mesmo que o pareça) tem mais dificuldade e por isso mais facilmente é ele o sacrificado no altar das boas consciências.
A presunção de inocência é um dos direitos humanos mais arduamente conseguidos pelas sociedades livres. Pretender a inversão do ónus da prova é um passo atrás na dignidade das pessoas livres.
Quem é corrupto que seja duramente penalizado pela pesada mão da justiça. Mas que seja quem acusa que o prove sem ambiguidades ou então caímos na velha justiça do ordálio em que a absolvição e a penalização, sendo diferentes, acabam por levar ao mesmo fim: a culpa!
Atiremos a bruxa ao rio revolto. Se se afogar será não culpada, se se salvar será culpada.